A Lei que proíbe o uso de telefone celular nas salas de aula de escolas públicas e privadas de Santa Catarina é de autoria do deputado Antônio de Aguiar. Foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesc) e sancionada pelo governador no dia 25 de junho de 2008.
A Lei é muito reducionista como se os jovens do Séc. XXI utilizassem o celular exclusivamente para telefonar. É o que eles fazem menos ( telefonar), o utilizam para: trocar torpedos, tirar fotos, fazer filmagens e acessar a internet ( redes sociais), blogs etc.
Deveriam fazer uma Lei que proibisse o uso em demasia ou exclusivo do quadro de giz pelos professores. Que com o passar do tempo apenas modificou a tecnologia de construção e de nome: quadro negro, quadro verde, quadro magnético e atualmente lousa digital ou eletrônica. Para alguns professores “perdidos no espaço e no tempo”, o quadro enquadra ( a verdade está escrita ali), reforça a aula instrucionista e a centralidade do saber apenas no professor, deixando a aula maçante.
Que tal possibilitarmos nas escolas: autonomia, proatividade, liderança, criatividade, senso crítico. Ai, quem sabe o telefone celular deixará de incomodar os “dinossauros que sobrevivem em nosso tempo”.
Acessem: hhttp://www.sed.sc.gov.br/ secretaria/noticias/2416- pesquisa-diz-que-celular-pode- ser-ferramenta-de-ensino- para maiores esclarecimento.
Sylvio Fernando Mattos Xavier da Silva
Gerente de Tecnologia Educacional
Especialista em Informática Educativa
Professor de Ciências e Biologia