terça-feira, 19 de abril de 2011

Lei que proibe o uso de telefone celular nas escolas

É um absurdo a aprovação da Lei nº 14.363.
A Lei que proíbe o uso de telefone celular nas salas de aula de escolas públicas e privadas de Santa Catarina é de autoria do deputado Antônio de Aguiar. Foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesc) e sancionada pelo governador no dia 25 de junho de 2008.
A Lei é muito reducionista como se os jovens do Séc. XXI utilizassem o celular exclusivamente para telefonar. É o que eles fazem menos ( telefonar), o utilizam para: trocar torpedos, tirar fotos, fazer filmagens e acessar a internet ( redes sociais), blogs etc.

Deveriam fazer uma Lei que proibisse o uso em demasia ou exclusivo do quadro de giz pelos professores. Que com o passar do tempo apenas  modificou a tecnologia de construção e de nome: quadro negro, quadro verde, quadro magnético e atualmente lousa digital ou eletrônica.  Para alguns professores “perdidos no espaço e no tempo”, o quadro enquadra ( a verdade está escrita ali), reforça a aula instrucionista e a centralidade do saber apenas no professor, deixando a aula maçante.

Que tal possibilitarmos nas escolas: autonomia, proatividade, liderança, criatividade, senso crítico. Ai, quem sabe o telefone celular deixará de incomodar os “dinossauros que sobrevivem em nosso tempo”.



Sylvio Fernando Mattos Xavier da Silva
Gerente de Tecnologia Educacional
Especialista em Informática Educativa
Professor de Ciências e Biologia

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